Portaria regulamenta permanência de menores no Carnaval
A Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Corumbá emitiu a Portaria 001/2016, no dia 07 de janeiro, que regulamenta a presença de crianças e adolescentes no carnaval em Corumbá. Pela Portaria, os responsáveis por qualquer espécie de situação que deixe o menor de idade em estado de vulnerabilidade são os pais ou pessoas incumbidas pelos pais. Para tratamento específico da Portaria de carnaval, a Justiça não tem feito diferenciação entre crianças e adolescentes.
“O que é importante é o papel orientativo desse tipo de Portaria”, afirmou o juiz Maurício Cléber Miglioranzi Santos, titular da Vara da Infância e Juventude de Corumbá. “O foco da Portaria é orientar pais e mães de que a responsabilidade pelo local ou pelos acontecimentos em relação aos seus filhos é deles”, frisou.
Considerando-se o carnaval como evento cultural amplamente difundido em território nacional e especialmente enraizado na cidade de Corumbá, além de considerar a autoridade familiar no direito à livre locomoção de crianças e adolescentes é que foi instituída a Portaria 001/2016. De acordo com o juiz, o que se pretende evitar são situações que realmente exponham crianças e adolescentes a riscos.
“Nós temos a realidade de um carnaval que tem um traço cultural muito importante que entendo que tem que ser respeitado, então, o foco das autoridades, Polícia Civil, Polícia Militar e Conselho Tutelar, vai ser de combater as situações onde efetivamente aja risco para o menor, ou seja, quando ele está ingerindo bebida alcoólica, ou quando o pai, por exemplo, está em tal estado de embriaguez, mas com uma criança no colo, e que não tem condições”, exemplificou o juiz
Conforme o titular da Vara da Infância e Adolescência, pais e mães são orientados com relação aos seus deveres e ao seu poder familiar que a Justiça pensa em contribuir para a redução de danos aos adolescentes no período de carnaval. Mas, a população também pode ajudar se perceber que há menores em situação de risco. Abuso sexual, uso de drogas e álcool e exploração de menores de idade podem ser denunciados através do Dique 100 ou pelos telefones da Polícia Militar (190), Civil (3234-3531) e Conselho Tutelar (3232-6403), que estão disponíveis para essa finalidade.
De acordo com o juiz, se agentes fiscalizadores identificarem comportamentos ilícitos por parte dos menores durante o carnaval, essas crianças e adolescentes serão encaminhadas para a Polícia Civil ou diretamente para os pais e o Conselho Tutelar pode lavrar termo de auto de infração, podendo ser aplicada aos pais multa de 3 a 20 salários mínimos se ficar evidenciado que o responsável atuou de forma negligente. “Aí nós partimos do papel orientativo para o papel punitivo e que pode chegar, em caso de reiteração, até o acolhimento e a destituição do poder familiar para esses pais”, disse o juiz Maurício.
Nesta quarta-feira (13), haverá reunião no Fórum de Corumbá com as entidades de segurança, conselhos municipais de direitos de crianças e adolescentes e com as polícias para explicar que o foco de atuação é naquelas situações onde aja efetiva situação de risco. A partir dessa reunião, serão delegadas as tarefas de cada setor e como será realizado o trabalho.
Menores de idade pagam meia entrada em eventos open bar a partir do dia 16
O juiz Maurício Cléber também enfatizou a Portaria 02/2015 da Justiça da Infância e Juventude que regulamenta a entrada de menores de idade em eventos de natureza Open Bar em Corumbá, seja em boates, bares e festas dançantes. Além da obrigatoriedade de documento formal com assinatura dos responsáveis para permanência do menor de idade nesses eventos, esses adolescentes vão pagar menos pela entrada.
“Nesses eventos é obrigatória a venda de ingressos no preço, no mínimo, 50% inferior para crianças e adolescentes, ou seja, os promotores de evento têm que se organizar. Se a criança e o adolescente não podem beber, tem que vender ingresso pela metade. Com isso, quero estimular que o promotor de eventos nos ajude a fiscalizar porque se ele começar a vender abadás para crianças dentro do bloco e deixar elas beberem, ele vai ter prejuízo financeiro”, explicou o juiz.
“O que eu tenho dito para a PM e para os conselhos é que nós temos que fiscalizar o promotor de eventos para que ele fiscalize porque é ele quem tem o controle da Portaria, ele é quem tem que estar todos os dias lá porque nós não podemos estar todos os dias em todos os lugares. E nós vamos procurar cobrar para que seja cumprida essa Portaria”, disse ao lembrar que ela entra em vigor a partir do dia 16 de janeiro de 2016 e é válida durante todo o ano, independente de festa carnavalesca ou não.
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