Fundação de Cultura cria Comitê Municipal de Projetos Culturais
A Prefeitura de Sidrolândia, por meio da Fundação de Cultura, constituiu a Comissão Municipal de Projetos Culturais a serem apresentados pela Comunidade Sidrolandense com base na Lei Federal n° 14.017 de 29 de junho de 2020, denominada “Lei Aldir Blanc”.
Conforme decreto publicado na edição desta terça-feira (17/08), do Diário Oficial, vão integrar o comitê, os servidores Maria Carolina Terra, Elaine Brito e Pablo França.
O Comitê ficará responsável por selecionar os projetos e pela distribuição de R$ 426.298,10 (quatrocentos e vinte e seis mil duzentos e noventa e oito reais e dez centavos), para os trabalhadores da cultura que se enquadrar nas linhas de apoio, devendo apresentarem trabalho nas seguintes linhas: Artes Plásticas, Artesanato, Audiovisual e Fotografia; Cultura Popular e Manifestações Tradicionais; Dança; Leitura, Escrita e Oralidade; Música; Teatro.
A Comissão poderá se assessorar de profissionais habilitados para auxiliar no julgamento de propostas recebidas e também nos pedidos de inscrição cadastral, alteração cadastral, alteração ou cancelamento, especialmente nos casos de obras, serviços de reparos, aquisição de materiais ou quaisquer instrumentos ou equipamentos variados solicitados e devidamente justificados.
Lei Aldir Blanc
Com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município, promovendo a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados pela Lei Aldir Blanc, a Prefeitura de Sidrolândia, através da Fundação de Cultura, realiza chamamento público para seleção de projetos culturais.
De acordo com o edital, a seleção de projetos culturais é para receberem apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura nas áreas culturais abaixo especificadas, considerando os segmentos artísticos e culturais relacionados na Lei Orgânica que regulamenta a cultura no município.
Cada Proponente poderá concorrer para obtenção de apoio financeiro com, no máximo, 2 (dois) projetos, mas somente 1 (um) poderá ser contemplado para cada linha de ação.
Só poderão participar deste edital os proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que possuírem registro já concedido e válido, no Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Município de Sidrolândia e que tenham residência em Território Nacional Brasileiro.
Os interessados devem preencher o modelo de projeto culturais, com toda documentação exigida, e entregar no período entre os dias 5 de agosto, a 20 de agosto, nos horário das 7h às 17h, pelo e-mail cultura@sidrolandia.ms.gov.br.
Para acessar o Formulário de Inscrição clique aqui.
Para ter acesso ao edital clique aqui.
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