Publicado decreto que regulamenta Lei Aldir Blanc no Estado
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º de outubro de 2020) o decreto que institui o Programa de Atendimento Emergencial à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul (PAECult/MS). O Programa regulamenta, no âmbito do Estado, a utilização dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a Lei Aldir Blanc.
O PAECult/MS será executado pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e englobará as seguintes ações emergenciais: concessão de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras de Cultura; concessão de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, bem como o lançamento de editais e chamadas públicas. Para estas ações serão utilizados os recursos públicos transferidos pela União, conforme critérios de elegibilidade previstos no Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020.
No caso de saldo remanescente do repasse da União, a Fundação de Cultura poderá distribuí-lo entre os beneficiários, em parcelas menores, sem prejuízo de possível suplementação do valor pelo Estado de Mato Grosso do Sul. A distribuição do saldo remanescente somente poderá ser realizada se o Governo Federal prorrogar a concessão do benefício, e desde que as parcelas do saldo não sejam superiores a R$ 600,00 (seiscentos reais).
O prazo mínimo de inscrição é de dez dias para o recebimento de propostas, fase de habilitação e de seleção conjuntas, nos editais e chamadas públicas. O prazo para apresentação dos recursos administrativos, após a divulgação da seleção das ações, será de 5 (cinco) dias úteis.
O decreto cria também a Comissão Gestora de Acompanhamento e Lançamento de Dados e Informações na “Plataforma + Brasil”, a ser formada por oito servidores públicos concursados da FCMS, sendo quatro titulares e quatro suplentes, a serem nomeados pela diretora-presidente da FCMS, Mara Caseiro.
Os selecionados beneficiários dos editais e chamamentos, sem prejuízos das apresentações que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de outras plataformas digitais, poderão realizar apresentações presenciais ou entrega de produtos culturais, após findo o estado de calamidade pública, nos eventos do calendário oficial da FCMS, como o Festival América do Sul, Festival de Inverno de Bonito, Prêmio Célio Adolfo, Prêmio Rubens Corrêa e Som da Concha, desde que declarem essa intenção e obrigação perante a FCMS.
As pessoas físicas ou jurídicas, seja na condição de interessado principal ou compondo equipe técnica, poderão participar de até três editais ou chamamentos, mas só poderão ser premiadas, remuneradas ou receberem pagamento, premiação ou remuneração por um único edital ou chamamento ao qual farão opção.
A diretora-presidente da Fundação de Cultura de MS, Mara Caseiro, afirma que o decreto é importante para ter segurança na execução da Lei Aldir Blanc no prazo que a lei exige. “Nós tivemos total apoio do nosso governador, Reinaldo Azambuja, e também do secretário Eduardo Riedel no sentido de estudar e de fazer com que a sua equipe buscasse meios e instrumentos para que a gente pudesse dentro do prazo que a lei exige, executar esse recurso, trazendo a emergência que o setor cultural hoje exige. A lei veio de forma emergencial, porém ela não deu todos os instrumentos para que a gente pudesse executar no tempo que ela necessita. O governador deixou muito claro que era para a gente estudar todas as formas para desburocratizar o máximo possível, para que esse recurso chegue em quem tem que chegar nesse momento de necessidade pelo qual passa toda a classe artística”.
Mara enfatiza a importância de, além de cumprir com a legalidade, a Lei tem o seu papel de difusão cultural: “O decreto veio auxiliar a execução da Lei, para que a gente entregue, também, para a comunidade, produtos que possam d difundir todos os segmentos culturais de nosso Estado, mostrando o quanto que nós temos de potencialidade cultural, de talentos, de artistas que têm uma vocação enorme e que neste momento estavam impedidos de trabalhar. Eu sempre tenho dito: são trabalhadores da cultura, impedidos de fazer o seu trabalho em função da pandemia”.
O texto completo do o decreto que institui o Programa de Atendimento Emergencial à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul (PAECult/MS) pode ser acessado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 1º de outubro de 2020, pelo site www.imprensaoficial.ms.gov.br
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