Fomteatro 2013 está com inscrições abertas
Abertas as inscrição de Projetos no Programa Municipal de Fomento ao Teatro para Campo Grande – MS, 2013 . As propostas podem ser apresentadas pelos interessados em participar do “Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de Campo Grande - FOMTEATRO 2013”, de acordo com os dispositivos da Lei n. 4.453, de 27 de março de 2007 e do Decreto n. 10.073 de 27 de Julho de 2007 alterado pelo Decreto n. 11.772 de 27 de fevereiro de 2012, observando-se, ainda os dispositivos deste Edital.
As inscrições poderão ser entregues na Fundação Municipal de Cultura (Fundac) no período de 04 de julho de 2013 a 19 de agosto de 2013, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, na sede da Fundac, na Rua Brasil, 464 - Vila Marman, Campo Grande/MS. Os projetos deverão ser protocolados Fundac em 02 (duas) vias idênticas, formato A4, que apresentem o conteúdo integral do projeto e os currículos do proponente e do executor.
O total de recursos disponíveis para o Programa Municipal de Fomento ao Teatro, para a Cidade de Campo Grande - FOMTEATRO 2013 é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) assim reservados: Sete e meio por cento, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender projetos de Formação, Capacitação/Reciclagem dos atuantes na área teatral. Vinte e dois e meio por cento, ou seja, 90.000,00 (noventa mil reais) para projetos de Criação e Produção de montagens teatrais. Quinze por cento, ou seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para projetos de Circulação e/ou Temporadas de espetáculos no município. Cinquenta por cento, ou seja, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para Manutenção de Atividades Teatrais de Grupos e Espaços com domicilio no Município de Campo Grande, que representem núcleos artísticos com atividade profissional no Município. Cinco por cento, ou seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para projetos de Memória, Registro e Publicação na área teatral.
Estão habilitadas a participar do Programa pessoas físicas ou jurídicas residentes/ sediadas no Município de Campo Grande, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública. Não poderá se inscrever nem concorrer ao Programa objeto deste Edital órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta seja ela municipal, estadual ou federal. É vedada a inscrição de servidores públicos municipais da administração direta ou indireta e membros do Conselho Municipal de Cultura, no Programa objeto deste Edital; Cada proponente poderá inscrever somente 01 (um) projeto; A despesa com elaboração do projeto, não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
Mais informações podem ser obtidas no Diogrande de 3.800, publicado na quinta-feira (04).
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