Devido à pandemia, FCMS suspende atendimento presencial
Considerando o crescimento do número de servidores da FCMS infectados pelo Coronavirus (Covid 19), foi suspenso o atendimento presencial ao público externo na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 15 dias. A portaria da suspensão foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.
Os atendimentos ocorrerão exclusivamente via telefone (67) 3316.9331, e-mail: diretoriageral@fcms.ms.gov.br e site da FCMS: www.fundacaodecultura.ms.gov.br.
Os servidores que não estejam em regime de teletrabalho ou com atestado médico deverão observar as recomendações sanitárias previstas no art. 2º da Resolução Segov/MS/Nº 207, de 18 de novembro de 2020.Está autorizada a elaboração de escala de trabalho pelos Gerentes pelo prazo de 7 dias, contados da publicação da Portaria.
Fica mantida a autorização de realização do Regime Excepcional de Teletrabalho para os servidores, trainees e estagiários que se enquadrem no grupo de risco até que esteja estabelecido o controle da Covid-19.
Os servidores, trainees e estagiários que tiveram contato com alguém que testou positivo para COVID-19, caso estejam com suspeita ou tenham sido testados positivos para a COVID-19, deverão realizar os seguintes procedimentos, na hipótese de:
- contato direto com caso positivo para a doença, mas sem sintomas, deverão desempenhar em domicílio, em Regime Excepcional de Teletrabalho, pelo prazo de 7 (sete) dias, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedadas para estes a participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública;
- testarem positivo para o Covid-19 deverão encaminhar atestado médico, a ser enviado no endereço eletrônico da Unidade de Recursos Humanos da FCMS: rh@fcms.ms.gov.br.
- apresentarem sintomas e ainda não procederam ao exame de detecção do COVID-19 deverão procurar imediatamente atendimento médico, para avaliação e emissão de atestado, e no endereço eletrônico da Unidade de Recursos Humanos da FCMS: rh@fcms.ms.gov.br
Os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços nas dependências da FCMS deverão seguir o mesmo padrão de segurança e de afastamento previstos na Portaria.
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